Deliberação CBH-PP/025/00 Renumera as Deliberações do CBH-PP.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais; e

 

Considerando o que preceitua a Lei Estadual nº 10.177, de 30/12/98.

 

Delibera:

 

Artigo 1º -    Ficam renumeradas as Deliberações CBH-PP conforme segue:

 

Número Anterior

Número Atual

CBH-PP/001/96

CBH-PP/001/96

CBH-PP/002/96

CBH-PP/002/96

CBH-PP/003/96

CBH-PP/003/96

CBH-PP/004/96

CBH-PP/004/96

CBH-PP/005/96

CBH-PP/005/96

CBH-PP/006/96

CBH-PP/006/96

CBH-PP/007/96

CBH-PP/007/96

CBH-PP/001/97

CBH-PP/008/97

CBH-PP/002/97

CBH-PP/009/97

CBH-PP/003/97

CBH-PP/010/97

CBH-PP/004/97

CBH-PP/011/97

CBH-PP/005/97

CBH-PP/012/97

CBH-PP/001/98

CBH-PP/013/98

CBH-PP/002/98

CBH-PP/014/98

CBH-PP/003/98

CBH-PP/015/98

CBH-PP/004/98

CBH-PP/016/98

CBH-PP/001/99

CBH-PP/017/99

CBH-PP/002/99

CBH-PP/018/99

CBH-PP/003/99

CBH-PP/019/99

CBH-PP/004/99

CBH-PP/020/99

CBH-PP/005/99

CBH-PP/021/99

CBH-PP/001/2000

CBH-PP/022/00

CBH-PP/002/2000

CBH-PP/023/00

 

Artigo 6º -     Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

 

Aprovada na 1ª Reunião Extraordinária de 2000 do CBH-PP, em 31/03/2000.

 

 

Plínio Junqueira Júnior

Vice-Presidente do CBH-PP no exercício da Presidência

 

 

Emerson Sampieri Burneiko

Secretário Executivo do CBH-PP